Ex-Prefeito Maguila torna-se Réu em Ação por Dívida Previdenciária de R$ 186 Milhões
Justiça acata ação do Ministério Público por improbidade administrativa, mas nega, por ora, o bloqueio de bens do ex-gestor. Prefeitura e IMUPRE são intimados a apresentar documentos contábeis de 2019 a 2024.
A Juíza Bruna Sousa de Oliveira responsável pela comarca de Correntina aceitou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público (MP-BA) contra o ex-prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues, conhecido como “Maguila”. A ação, distribuída em 10 de setembro de 2025, apura supostos atos de improbidade administrativa cometidos durante seus mandatos (2017-2024), relacionados à falta de repasse de contribuições previdenciárias ao Instituto Municipal de Previdência Social (IMUPRE).
Segundo a petição inicial do MP, a conduta do ex-gestor causou um prejuízo milionário ao erário, resultando em uma dívida previdenciária atualizada que alcança a cifra de R$ 186.809.581,33. A acusação sustenta que Nilson Rodrigues deixou de repassar contribuições descontadas dos servidores e realizou sucessivos refinanciamentos da dívida, o que gerou “juros milionários” e caracterizou uma “omissão dolosa” que resultou em perda patrimonial para o município. Apenas no ano de 2023, o montante não repassado ao IMUPRE foi de R$ 12.726.741,16.

Em decisão assinada eletronicamente em 19 de setembro de 2025, a Juíza de Direito Substituta, recebeu a petição inicial, tornando o ex-prefeito oficialmente réu no processo. A magistrada considerou que a ação do MP apresentou “elementos probatórios mínimos que demonstram a ocorrência do ilícito administrativo” , com base em um inquérito civil que apurou a ausência dos repasses.
Apesar de reconhecer a verossimilhança dos fatos , a juíza indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público para decretar a indisponibilidade dos bens de Nilson Rodrigues. O pedido de bloqueio visava garantir o ressarcimento do valor não repassado em 2023, de R$ 12,7 milhões. A magistrada fundamentou sua negativa na nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, que exige a comprovação do periculum in mora, ou seja, um risco concreto e iminente de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio para frustrar uma futura condenação, o que, segundo a juíza, não foi demonstrado pelo MP neste momento do processo.
Apesar de negar o bloqueio de bens, a Justiça determinou que a Prefeitura de Correntina e o IMUPRE apresentem, no prazo de 15 dias, uma série de documentos contábeis e financeiros referentes ao período de 2019 a 2024. Entre os documentos exigidos estão balanços patrimoniais, extratos bancários, livros contábeis e a relação completa dos diretores financeiros e contábeis que atuaram no período. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 2.000,00.
Nilson Rodrigues será agora citado para apresentar sua contestação no prazo de 30 dias.
