Ex-Prefeito Maguila torna-se Réu em Ação por Dívida Previdenciária de R$ 186 Milhões

Justiça acata ação do Ministério Público por improbidade administrativa, mas nega, por ora, o bloqueio de bens do ex-gestor. Prefeitura e IMUPRE são intimados a apresentar documentos contábeis de 2019 a 2024.
A Juíza Bruna Sousa de Oliveira responsável pela comarca de Correntina aceitou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público (MP-BA) contra o ex-prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues, conhecido como “Maguila”. A ação, distribuída em 10 de setembro de 2025, apura supostos atos de improbidade administrativa cometidos durante seus mandatos (2017-2024), relacionados à falta de repasse de contribuições previdenciárias ao Instituto Municipal de Previdência Social (IMUPRE).
Segundo a petição inicial do MP, a conduta do ex-gestor causou um prejuízo milionário ao erário, resultando em uma dívida previdenciária atualizada que alcança a cifra de R$ 186.809.581,33. A acusação sustenta que Nilson Rodrigues deixou de repassar contribuições descontadas dos servidores e realizou sucessivos refinanciamentos da dívida, o que gerou “juros milionários” e caracterizou uma “omissão dolosa” que resultou em perda patrimonial para o município. Apenas no ano de 2023, o montante não repassado ao IMUPRE foi de R$ 12.726.741,16.

Em decisão assinada eletronicamente em 19 de setembro de 2025, a Juíza de Direito Substituta, recebeu a petição inicial, tornando o ex-prefeito oficialmente réu no processo. A magistrada considerou que a ação do MP apresentou “elementos probatórios mínimos que demonstram a ocorrência do ilícito administrativo” , com base em um inquérito civil que apurou a ausência dos repasses.
Apesar de reconhecer a verossimilhança dos fatos , a juíza indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público para decretar a indisponibilidade dos bens de Nilson Rodrigues. O pedido de bloqueio visava garantir o ressarcimento do valor não repassado em 2023, de R$ 12,7 milhões. A magistrada fundamentou sua negativa na nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, que exige a comprovação do periculum in mora, ou seja, um risco concreto e iminente de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio para frustrar uma futura condenação, o que, segundo a juíza, não foi demonstrado pelo MP neste momento do processo.
Apesar de negar o bloqueio de bens, a Justiça determinou que a Prefeitura de Correntina e o IMUPRE apresentem, no prazo de 15 dias, uma série de documentos contábeis e financeiros referentes ao período de 2019 a 2024. Entre os documentos exigidos estão balanços patrimoniais, extratos bancários, livros contábeis e a relação completa dos diretores financeiros e contábeis que atuaram no período. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 2.000,00.
Nilson Rodrigues será agora citado para apresentar sua contestação no prazo de 30 dias.
Tenho recebido ligações e mensagens de amigos e conhecidos, indagando sobre a atual situação jurídica do ex-prefeito de Correntina, ante aos processos que se desenvolvem nos âmbitos da Justiça Estadual (Comarca de Correntina-BA) e Justiça Federal (Vara de Bom Jesus da Lapa-BA), respectivamente. Uns querem saber por serem amigos e correligionários do ex-prefeito, outros por figurarem como seus adversários e fazerem opção pelo pior.
De logo, realço, que não tenho qualquer interesse nas contendas e apenas reafirmo meu propósito de apoiar e ser a favor de TUDO QUE VIER PARA O BEM E O QUE FOR BOM PARA CORRENTINA, sem preocupar-me com a fonte ou origem da bondade ou benefício carreado para o Município, salientando, ainda, que nada tenho de pessoal contra os ex-prefeitos ou o atual, como disse: O meu partido chama-se CORRENTINA.
No caso sob comento, a Justiça aceitou uma ação contra o ex-prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues (Maguila), por suposta má gestão das contribuições previdenciárias dos servidores municipais. Durante seus mandatos (2017-2020 e 2021-2024), as contribuições descontadas dos salários dos servidores não foram repassadas ao Instituto de Previdência Municipal (IMUPRE), gerando uma dívida milionária de mais de R$ 186 milhões.
O ministério público interpôs a ação própria e foi a mesma ACEITA EM PARTE, pois a Justiça entendeu que há indícios suficientes para que o ex-prefeito responda à acusação de improbidade administrativa. Entretanto o pedido de bloqueio dos bens de Maguila foi negado, pois não foi demonstrado risco real de que ele se desfizesse do patrimônio para fugir de uma possível condenação, no meu sentir, foi acertada a decisão do não bloqueio dos bens, haja vista a ausência de risco ou dilapidação de patrimônio. Também a Justiça determinou que o município e o IMUPRE apresentasse os documentos contábeis essenciais para avaliar o tamanho do possível prejuízo.
Consta que a investigação começou em 2021, quando o Ministério Público da Bahia abriu um inquérito para apurar irregularidades em dívidas do município com o IMUPRE; consta, ainda, que Maguila também responde a outra ação de improbidade administrativa movida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por mau uso de recursos de convênio firmado com o município, cujo processo corre na Vara Federal de Bom Jesus da Lapa, onde de igual forma não se vislumbrou a necessidade de bloqueio dos bens.
Aconselho que antes que faça qualquer comentário, especialmente político-ofensivo contra a honra do envolvido, aguarde-se o pronunciamento da Justiça, donde emergirá a verdade real, fazendo-se valer a presunção da inocência e o preceito constitucional que consagra em seu Artigo 5º, inciso LVII, estabelecendo que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Este princípio significa que um indivíduo é presumido inocente e deve ser tratado como tal até que sua culpa seja comprovada em um julgamento final e definitivo, com todas as garantias do devido processo legal.