Secretaria de Meio Ambiente concede licença assinada por irmão do prefeito beneficiando fazenda da própria família

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMMARH) de Correntina concedeu, pela Portaria nº 06/2025, Licença Ambiental Unificada para a implantação de uma usina solar fotovoltaica de 1 MWac na Fazenda Manancial – Gleba I, zona rural do município. O empreendimento é da empresa Solargrid Energia Solar Comércio e Serviços Ltda. e terá validade de três anos.

O detalhe é que a fazenda pertence à família do prefeito Walter Mariano, e a licença foi assinada por Rodrigo Fitchter, irmão do prefeito e atual Secretário de Governo, que acumulou a função de Secretário interino da pasta de Meio Ambiente e Recursos Hídricos no ato.

imagem: Licença Ambiental

Entenda o caso

Segundo informações encaminhadas para nossa redação, o empreendimento estar em área da família do prefeito e o fato do documento ter sido assinado pelo irmão dele cria um cenário de potencial conflito de interesses. Na prática, um secretário diretamente ligado ao chefe do Executivo autorizou uma licença que beneficia a propriedade da própria família.

O que diz a legislação

  • Constituição Federal (art. 37): estabelece os princípios da impessoalidade e da moralidade na Administração Pública, vedando favorecimentos pessoais.
  • Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com alterações da Lei nº 14.230/2021): caracteriza improbidade atos dolosos que violem princípios da Administração, inclusive quando autoridades se beneficiam ou favorecem parentes próximos.
  • Decreto-Lei 201/1967: define como crime de responsabilidade o uso do cargo para proveito próprio ou alheio.
  • Lei 9.784/1999 (processo administrativo, aplicada por simetria aos municípios): prevê impedimento e suspeição de autoridades em processos que envolvam interesse direto ou de parente até 3º grau (artigos 18 a 20).

Risco institucional

Ainda que o procedimento tenha seguido trâmites técnicos, a assinatura de um parente de 2º grau do prefeito em um ato que favorece a família não resguarda a imparcialidade administrativa. O mais adequado seria a Transferência do processo para o INEMA (órgão estadual) ou designação de servidor sem vínculos familiares para decisão e a Publicação integral do processo de licenciamento para garantir transparência e permitir controle social.

O que está em jogo

Se não houver revisão ou justificativa clara, a concessão pode ser questionada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) ou pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Além disso, pode ensejar ação de improbidade contra os gestores envolvidos, caso fique configurado favorecimento.

O caso deve gerar debates sobre ética, legalidade e transparência na gestão municipal. A sociedade civil, sindicatos e vereadores podem cobrar que o processo seja revisto por órgão independente para afastar dúvidas de parcialidade.

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