Justiça Federal Revoga Liminar Sobre Obra de Esgotamento Mas Processo Segue Vigente
Uma decisão da Justiça Federal envolvendo a obra de esgotamento sanitário em Correntina, orçada em cerca de R$ 12 milhões, voltou ao centro do debate público após a divulgação de um vídeo que anunciou a “autorização da retomada das obras” por parte do Judiciário. A análise do processo, no entanto, mostra que a situação é mais complexa do que a apresentada na peça divulgada.
A decisão em questão foi assinada eletronicamente no dia 19 de dezembro de 2025, pelo juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, e publicada no Diário da Justiça no dia 21 de dezembro de 2025. Trata-se de um ato judicial válido e regular, proferido no âmbito de uma ação popular que questiona a legalidade de procedimentos licitatórios relacionados à obra.
No conteúdo da decisão, o magistrado revogou uma liminar anterior que havia determinado a suspensão da ordem de serviço da Concorrência Eletrônica nº 005/2025, além de proibir repasses de recursos à empresa contratada. A revogação ocorreu após manifestação do Município de Correntina e parecer do Ministério Público Federal, que destacaram riscos de prejuízo ao interesse público, inclusive a possibilidade de perda de recursos destinados ao saneamento básico.
Do ponto de vista jurídico, a decisão retira o impedimento judicial imediato que existia sobre o contrato. Isso significa que a ordem judicial que paralisava a execução deixou de produzir efeitos. No entanto, o texto da decisão não determina expressamente a retomada da obra, tampouco representa o julgamento definitivo da ação popular.
O próprio juiz ressalta que o processo segue em tramitação e determina, inclusive, a intimação da União, da Agência Nacional de Águas (ANA) e da Agência Peixe Vivo, para que se manifestem sobre eventual interesse no feito. Esse encaminhamento evidencia que o mérito da ação ainda será analisado e que o caso não foi encerrado pela Justiça.
É justamente nesse ponto que se identifica o exagero na narrativa divulgada em vídeo. Ao afirmar que a Justiça Federal “autorizou a retomada das obras”, a comunicação simplifica o alcance da decisão. Tecnicamente, há uma diferença relevante entre autorizar e deixar de proibir. O Judiciário não ordenou a retomada nem declarou a regularidade definitiva do contrato; apenas revogou uma medida liminar que suspendia a execução, permitindo que a Administração Pública decida como proceder, assumindo os riscos administrativos e jurídicos inerentes.
Outro aspecto que merece atenção é a percepção de definitividade transmitida ao público. A decisão não encerra o debate judicial, não afasta a possibilidade de novas decisões no processo e não impede que eventuais irregularidades venham a ser reconhecidas no julgamento final da ação popular.
Assim, embora seja correto afirmar que a liminar foi revogada e que não há, no momento, uma ordem judicial impedindo a continuidade do contrato, é impreciso apresentar o ato como uma autorização plena ou como o fim do questionamento judicial sobre a obra. O processo continua em curso e seguirá sob análise da Justiça Federal.
A compreensão adequada dos fatos é fundamental para evitar desinformação e garantir que a população tenha clareza sobre o estágio real da obra e das decisões judiciais que a envolvem.
