Empresa Médica Recém Aberta Firma Contrato Milionário com Fundo de Saúde

A publicação do Contrato de Credenciamento nº 669/2026 no Diário Oficial do Município de Correntina, edição nº 8.064, de 6 de janeiro de 2026, trouxe à tona uma sequência de fatos que levanta questionamentos relevantes sobre transparência, conflito de interesses e a gestão dos recursos públicos na área da saúde.

Documentos obtidos pela reportagem apontam uma linha do tempo incomum para os padrões da administração pública. Em 5 de dezembro de 2025, foi constituída a empresa DMRA Serviços Médicos LTDA (CNPJ nº 63.951.406/0001-70), com capital social declarado de R$ 50 mil.

Imagem: CNPJ Receita Federal

Apenas 13 dias após sua abertura, em 18 de dezembro de 2025, a empresa assinou um contrato com o Fundo Municipal de Saúde de Correntina, com valor global estimado superior a R$ 1 milhão, para prestação de serviços médicos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Imagem: Diario Oficial

Outro ponto que desperta debate é a celeridade da inserção da empresa no rol de prestadores de serviços do município. Em um setor onde profissionais da saúde frequentemente enfrentam longas esperas, exigências técnicas e processos seletivos rigorosos, a DMRA Serviços Médicos LTDA foi contratada por meio de credenciamento, modalidade prevista em lei, mas que, neste caso, resultou em um contrato de alto valor para uma empresa recém-criada.

Diante desse cenário, surgem questionamentos legítimos por parte da população, como uma empresa constituída há menos de duas semanas comprovou capacidade técnica e operacional para gerir escalas médicas de alta complexidade e executar um contrato milionário, em um contexto marcado por exigências burocráticas que, em regra, atingem qualquer outro empresário ou profissional do setor?

Buscando garantir o contraditório e esclarecer os fatos, a reportagem encaminhou ofícios formais à Prefeitura de Correntina e à empresa DMRA Serviços Médicos LTDA, solicitando informações sobre os critérios adotados no credenciamento, a comprovação da capacidade técnica da empresa e as medidas adotadas para evitar eventual conflito de interesses. Até o fechamento desta matéria, não houve resposta por parte de nenhuma das partes.

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