Denúncia trava licitação milionária da Prefeitura para obra de esgotamento e Justiça vê risco ao dinheiro público

Decisão liminar em Ação Popular aponta “indícios suficientes de ilegalidade” em atos da Prefeitura que anularam concorrência anterior e contrataram nova empresa por valor superior.
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da ordem de serviço e de todos os efeitos da Concorrência Eletrônica nº 005/2025, promovida pela Prefeitura de Correntina. A decisão, proferida em caráter de urgência nesta terça-feira, 16 de setembro de 2025, também proíbe o repasse de quaisquer valores à empresa vencedora, a Construtora Kazza Ltda.
A medida foi tomada pelo juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, no âmbito de uma ação popular movida por Carlos Alberto Pereira Barbosa. O autor da ação argumentou que a nova licitação contém “vícios insanáveis e lesivos ao patrimônio público”. O processo também questiona a anulação “indevida” de uma licitação anterior (Concorrência nº 90001/2024), que já havia sido considerada válida por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA).

De acordo com o documento judicial, a prefeitura justificou a anulação da primeira licitação alegando que o edital não exigia a comprovação de inscrição do licitante junto ao CREA. No entanto, o juiz destacou que o próprio TCM/BA já havia emitido uma decisão reconhecendo a legalidade do edital anterior, a decisão do TCM é descrita como tendo valor técnico e jurídico significativo.
A ação popular aponta ainda que a anulação da concorrência anterior, que já estava homologada e com contrato assinado, foi “arbitrária, sem contraditório e com fundamento desautorizado por parecer técnico do órgão de controle”. Além disso, a nova licitação resultou na “desclassificação de proposta mais vantajosa e a contratação por valor superior, resultando em lesão ao erário”.
O perigo de dano irreparável foi considerado “patente” pelo juiz, uma vez que havia uma cerimônia pública iminente para a assinatura da nova ordem de serviço, marcada para 29 de agosto de 2025, o que poderia levar ao início da execução do contrato e a pagamentos que dificultariam o retorno da situação anterior.
Diante dos fatos, a Justiça Federal deferiu o pedido de tutela de urgência para:
- Determinar a imediata suspensão da ordem de serviço da Concorrência Eletrônica nº 005/2025.
- Proibir qualquer repasse de valores à Construtora Kazza Ltda. referente a este contrato.
- Fixar uma multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 100.000,00.
O Ministério Público Federal também foi intimado para tomar ciência e se manifestar sobre o caso. A decisão tem cumprimento urgente.