Após cautelar do TCM, Prefeitura de Coribe rescinde contrato com escritório de advocacia

Dias após a divulgação das medidas cautelares impostas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), a Prefeitura de Coribe formalizou a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 190/2025, firmado com o escritório Nunes Golgo Sociedade de Advogados, inscrito no CNPJ nº 19.320.060/0001-10.

O contrato, celebrado em 9 de maio de 2025, por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 121/2025, previa a contratação de serviços jurídicos voltados à recuperação de ativos e incremento de receitas municipais, com remuneração atrelada a cláusula de êxito. A rescisão passou a produzir efeitos a partir de 8 de janeiro de 2026.

De acordo com o Termo de Rescisão Unilateral, a decisão foi fundamentada no art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a Administração Pública a rescindir contratos administrativos por razões de interesse público devidamente motivadas. A motivação expressa foi a superveniência de Termo de Ocorrência com Pedido de Medida Cautelar, expedido pelo TCM-BA no Processo nº 34308e25, que determinou a adoção imediata de providências administrativas quanto à execução contratual.

O documento estabelece que a empresa contratada deverá cessar imediatamente a execução dos serviços, sendo instaurado procedimento administrativo para verificar a eventual existência de serviços executados e formalmente aceitos, bem como a apuração de possível prejuízo ao erário, nos termos dos arts. 147 e 148 da Lei nº 14.133/2021.

Entretanto, a Prefeitura afirma que não houve comprovação de serviços efetivamente executados e aceitos pela Administração, razão pela qual não será realizado qualquer pagamento ao escritório, tampouco haverá direito à indenização. Ainda assim, foi assegurado à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, restrito à eventual apuração de valores ou responsabilidades administrativas.

O Termo de Rescisão determina, por fim, a publicação do ato no Diário Oficial do Município, como forma de garantir transparência e eficácia jurídica. A medida ocorre em um contexto de maior escrutínio sobre contratações advocatícias firmadas por inexigibilidade em Coribe, após a atuação preventiva do Tribunal de Contas.

A rescisão não encerra a análise do caso pelo TCM, que seguirá examinando o mérito das contratações e poderá adotar novas medidas, caso sejam confirmadas irregularidades ou dano ao erário.

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